Resolução 352
RESOLUÇÃO N° 352/98-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Altera art. 1º da Resolução nº 300/98-CAD. |
Considerando os termos da CI nº 176/98-DEC, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º. Fica alterado no art. 1º da Resolução nº 300/98-CAD, o período de afastamento para pós-graduação do professor Evaristo Atêncio Paredes, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para 10/10/98 a 09/10/99. Art. 2º. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 3 de setembro de 1998. Luiz Antonio de Souza, Reitor.